Registro de Títulos e Documentos

TÍTULOS E DOCUMENTOS

Nesse Cartório você pode fazer o registro de todos os seus documentos e não terá mais preocupação de guardar o original, pois o caso o perca, poderá requerer quantas cópias necessitar, que lhes serão entregues em forma de certidão, como o mesmo valor do original.

Existem atualmente mais de 200 espécies de documentos diferentes que pode ser registrados de modo a garantir a segurança, autenticidade, perpetuidade e eficácia contra terceiros. Entre os documentos, podem ser citados o registro de alienação fiduciária, pacto de união estável, declaração de cremação, registro do documento para guarda e conservação, certidões, contratos de locação e sua rescisão, instrumento de posse, recibo de sinal e princípio de pagamento, notificação extrajudicial para desocupação de imóvel, mútuo, ate a fiança, contrato de parceria agrícola ou pecuária, contrato de arrendamento, entre outros.

Os documentos estrangeiros, para terem validade no Brasil, devem obrigatoriamente estar registrados neste Cartório.


PESSOAS JURÍDICAS

Este é o Cartório responsável por registrar os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromisso das sociedades civis, religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

Neste mesmo cartório é feito o Registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão.

Pelo artigo 45, do Código Civil, começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações do ato constitutivo.

Fonte: Sinoreg