Os atos mais importantes da vida do cidadão

É o Cartório que registra os fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito).

Registro Civil

Apresentação

Entre como certidões das várias categorias de Cartórios existentes, assim como Registro Civil são as mais importantes da vida de uma pessoa. Neste Cartório são concedidas como certidões de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrado neste estabelecimento.

Fonte: Sinoreg


SOBRE O REGISTRO DE NASCIMENTO

Documentação Necessária:

Obs. : O Registro só será feito no município de residência dos pais ou município de nascimento da criança.

  • Se solteiros: RG, Habilitação ou Carteira de Trabalho (Pai e Mãe)
  • Se Casados: RG, Habilitação e Certidão de Casamento (Pai e Mãe)

 

SOBRE O CASAMENTO

Documentação Necessária:


SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS

  • Certidão de nascimento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
  • Carteira de Identidade Original e Cópias
  • Comprovante de Residência Original e Cópia. Atual com menos de 3 meses (água, Luz, Telefone, Fatura);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade Original e Cópia. (Pessoas Conhecidas)

MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS

  • Certidão de nascimento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
  • Consentimento dos pais ou certidão de Óbito se algum deles for falecido
  • Nubentes emancipados deverão juntar Registro da Emancipação.
  • Sendo qualquer dos noivos menor de 18 anos e de pais falecidos ou desaparecidos juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Famí­lia.
  • Carteira de Identidade (RG) / Comprovante de Residência Atual com menos de 3 meses (Original e Cópia)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando a Carteira de Identidade Original e Cópia (Pessoas Conhecidas)
  • Se um dos pais residir em um lugar distante é necessária uma declaração de consentimento com reconhecimento da assinatura do pai ou da mãe, com cópia autenticada dos documentos.

DIVORCIADOS

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio
  • ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
  • Carteira de Identidade
  • Comprovante de Residência Atual com menos de 3 meses (Água, Luz, Telefone, Fatura)
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade. (Pessoas Conhecidas)
  • Copia Autenticada da petição inicial do divórcio/Separação (pegar no fórum). PRINCIPALMENTE PARTE QUE FALA SOBRE PARTILHA DE BENS.
  • Se o Divórcio foi feito através de cartório trazer CÓPIA DA ESCRITURA DO DIVÓRCIO.

VIÚVOS

  • Certidão de Casamento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
  • Certidão de óbito original do cônjuge falecido.
  • Carteira de Identidade (RG) / Comprovante de Residência Original e Cópia. Atual com menos de 3 meses
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade Original e Cópia. (Pessoas Conhecidas)
  • Caso haja inventário juntar sentença negativa de inventário fornecido pela Vara de Órfãos e Sucessões, ou opção do regime de Separação Legal (CC art. 1.641, inc. I, art. 1.523 inc. III).

 OS REGIMES DE BENS

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges, menos heranças e doações.
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens adquiridos antes e após o casamento são de ambos os cônjuges. Deve ser feita Escritura de Pacto  Antenupcial no Cartório de Notas
  • SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. Deve ser feita Escritura de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas.
  • SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS: É obrigatório quando um dos noivos possuir a idade maior ou igual a setenta anos, e todos que dependem para se casar, de suprimento judicial.

Obs.: O comprovante de residência. Atual com menos de 3 meses, (Água, Luz, Telefone ou Fatura de Cartão) (Original e Cópia) deverão estar no nome dos nubentes ou dos pais e tem que ser atualizados, caso more de aluguel o proprietário deverá fazer uma declaração de residência e assinar. Só daremos entrada com a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

Conferir a Certidão e ver se consta algum dado errado

Os noivos e as duas testemunhas (pessoas anteriores) devem estar presentes com toda a DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL e CÓPIA no ato da entrada do processo de habilitação do casamento.
O processo ficará pronto em aproximadamente 30 a 40 dias. Será marcado a data do casamento de acordo com nossa agenda. O processo tem validade de 90 dias

Pelo menos um dos nubentes deve residir neste município
Obs .: A idade mínima para se casar é 16 anos completos com o consentimento dos pais


SOBRE O REGISTRO DO ÓBITO

Documentação Necessária:

  • Documentos do Declarante: RG, Habilitação ou Carteira de Trabalho;
  • Documentos do Falecido: RG, Habilitação, Carteira de Trabalho, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento (Não é necessário apresentar todos os documentos se não for possível).