Documentação Necessária:
SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS
- Certidão de nascimento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
- Carteira de Identidade Original e Cópias
- Comprovante de Residência Original e Cópia. Atual com menos de 3 meses (água, Luz, Telefone, Fatura);
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade Original e Cópia. (Pessoas Conhecidas)
MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS
- Certidão de nascimento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
- Consentimento dos pais ou certidão de Óbito se algum deles for falecido
- Nubentes emancipados deverão juntar Registro da Emancipação.
- Sendo qualquer dos noivos menor de 18 anos e de pais falecidos ou desaparecidos juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família.
- Carteira de Identidade (RG) / Comprovante de Residência Atual com menos de 3 meses (Original e Cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando a Carteira de Identidade Original e Cópia (Pessoas Conhecidas)
- Se um dos pais residir em um lugar distante é necessária uma declaração de consentimento com reconhecimento da assinatura do pai ou da mãe, com cópia autenticada dos documentos.
DIVORCIADOS
- Certidão de casamento com averbação do divórcio
- ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
- Carteira de Identidade
- Comprovante de Residência Atual com menos de 3 meses (Água, Luz, Telefone, Fatura)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade. (Pessoas Conhecidas)
- Copia Autenticada da petição inicial do divórcio/Separação (pegar no fórum). PRINCIPALMENTE PARTE QUE FALA SOBRE PARTILHA DE BENS.
- Se o Divórcio foi feito através de cartório trazer CÓPIA DA ESCRITURA DO DIVÓRCIO.
VIÚVOS
- Certidão de Casamento ORIGINAL LEGÍVEL (em perfeito estado de conservação, sem rasuras e atualizada com menos de 06 meses de expedição)
- Certidão de óbito original do cônjuge falecido.
- Carteira de Identidade (RG) / Comprovante de Residência Original e Cópia. Atual com menos de 3 meses
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando Carteira de Identidade Original e Cópia. (Pessoas Conhecidas)
- Caso haja inventário juntar sentença negativa de inventário fornecido pela Vara de Órfãos e Sucessões, ou opção do regime de Separação Legal (CC art. 1.641, inc. I, art. 1.523 inc. III).
OS REGIMES DE BENS
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges, menos heranças e doações.
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens adquiridos antes e após o casamento são de ambos os cônjuges. Deve ser feita Escritura de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas
- SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. Deve ser feita Escritura de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas.
- SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS: É obrigatório quando um dos noivos possuir a idade maior ou igual a setenta anos, e todos que dependem para se casar, de suprimento judicial.
Obs.: O comprovante de residência. Atual com menos de 3 meses, (Água, Luz, Telefone ou Fatura de Cartão) (Original e Cópia) deverão estar no nome dos nubentes ou dos pais e tem que ser atualizados, caso more de aluguel o proprietário deverá fazer uma declaração de residência e assinar. Só daremos entrada com a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
Conferir a Certidão e ver se consta algum dado errado
Os noivos e as duas testemunhas (pessoas anteriores) devem estar presentes com toda a DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL e CÓPIA no ato da entrada do processo de habilitação do casamento.
O processo ficará pronto em aproximadamente 30 a 40 dias. Será marcado a data do casamento de acordo com nossa agenda. O processo tem validade de 90 dias
Pelo menos um dos nubentes deve residir neste município
Obs .: A idade mínima para se casar é 16 anos completos com o consentimento dos pais
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